Dicas – Broker Brasil https://www.brokerbrasilcambio.com.br Tue, 06 Feb 2024 00:13:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.2 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/wp-content/uploads/2025/04/cropped-flavicon-32x32.png Dicas – Broker Brasil https://www.brokerbrasilcambio.com.br 32 32 RDE-IED: um guia sobre RDE de Investimento Estrangeiro Direto https://www.brokerbrasilcambio.com.br/rde-ied-um-guia-sobre-rde-de-investimento-estrangeiro-direto/ Tue, 05 Apr 2022 03:45:34 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/?p=1005952 Tire suas dúvidas sobre RDE-IED: os casos em que a declaração é necessária e

 os prazos a cumprir

RDE-IED ou Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto é um instrumento desenvolvido pelo Banco Central do Brasil para que as empresas residentes no país possam prestar contas sobre a entrada de capital estrangeiro. Em outras palavras, sempre que uma empresa do Brasil recebe um investimento estrangeiro direto, é de sua responsabilidade o registro dessa operação junto ao órgão regulador, conforme Art. 4º à Resolução 3.844/10. Os investimentos estrangeiros diretos, na definição do próprio BCB, são caracterizados pelo “capital integralizado ou adquirido pelo investidor estrangeiro fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores”.

Sua empresa está em fase de captação de investimento estrangeiro direto? Essa é a hora de pensar em como realizar o RDE-IED. O Registro Declaratório Eletrônico é um passo necessário à contratação do câmbio, que possibilita a remessa do aporte. Você pode contar com a equipe da Broker Brasil ou buscar informações sobre quando é necessário declarar RDE-IED e como fazer. Continue lendo!

RDE-IED: quando declarar?

O RDE-IED BACEN deve ser feito a cada operação com participação de um sócio/investidor estrangeiro. Não somente os aportes são registrados: existe uma lista de eventos societários que necessitam de atualizações no RDE-IED, como cessões e permutas e reorganização societária por meio de incorporação, fusão ou cisão, por exemplo. Confira na lista a seguir alguns casos em que é obrigatória a declaração RDE-IED:

  • Inclusão de investidor estrangeiro; 
  • Entrada e saída de sócios;
  • Venda de ações;
  • Transferência de ações;
  • Aumento e Redução de Capital;
  • Reinvestimento – Pagamento de Juros sobre Capital Próprio;
  • Pagamento de Dividendos;
  • Dissolução, liquidação ou retorno do capital ao exterior.

Declaração Econômico Financeira: quem precisa preencher

A Declaração Econômico Financeira (DEF) é obrigatória para empresas que recebem investimento direto e possuem ativo ou patrimônio líquido maiores que R$250 milhões. O preenchimento deve ser feito trimestralmente, tendo como referência as datas-bases 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O prazo para entrega de cada declaração é de 90 dias a partir de cada uma dessas datas, que representa o final do período-base. No momento do preenchimento da DEF, os valores informados devem ser os referentes ao trimestre correspondente.

Já as empresas que recebem investimento estrangeiro direto e têm ativos ou patrimônio líquido inferior a R$250 milhões precisam realizar a declaração anualmente, até 31 de março, considerando a data-base de 31 de dezembro do ano anterior. Em todo caso, sempre que houver alguma modificação na participação societária de um investidor estrangeiro, é preciso fazer a atualização RDE-IED dentro de um prazo de 30 dias a partir do evento.

RDE-IED: acesso ao sistema e cadastros obrigatórios

O primeiro passo para o cadastro RDE-IED é o credenciamento prévio no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen). O mesmo pode ser realizado via Instituição Financeira (Bexs Banco) atuando como mandatária ou a própria empresa adquirindo a senha no site do Banco Central, utilizando o cartão e-CNPJ A1 e A3.

CDNR: Cadastro Declaratório de Não Residentes

Os investidores estrangeiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, devem estar inscritos no CPF ou CNPJ para que possam ser vinculados a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED. Pessoas físicas estrangeiras podem entrar em contato com a Receita Federal ou nos consulados brasileiros em seus países de origem. 

Já as pessoas jurídicas podem obter o CNPJ por meio da criação de um CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residentes. O acesso ao sistema RDE-CDNR é feito na página de registro de capitais estrangeiros do Banco Central do Brasil ou por uma instituição financeira. O Bexs é especializado na emissão de RDE-IED.

Investimento Estrangeiro Direto: o que é

O investimento estrangeiro direto, objeto de declaração do RDE-IED, pode ser descrito como recursos de capitais internacionais para investimento em empresas brasileiras Por meio dele, empresas podem expandir o (s) seu negócio(s). O IED traz muitos benefícios para a economia brasileira dentre os quais destacam-se:

  • Transferência de tecnologia e competências
  • Mais empregos gerados
  • Fluxo de marketing internacional
  • Desenvolvimento de infraestrutura
  • Balanço de pagamentos

Declaração RDE-IED: o que a Broker Brasil pode fazer por você? Tudo, afinal temos um time pronto para atender a sua empresa! Fale com a gente. whatsapp: (11) 94717-8680.

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Você reside no Brasil, mas recebe investimento estrangeiro? Não perca o prazo da Declaração DEF até 31/03 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/voce-reside-no-brasil-mas-recebe-investimento-estrangeiro-nao-perca-o-prazo-da-declaracao-def-ate-31-03/ Tue, 29 Mar 2022 12:33:49 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/?p=1005914 Atenção!

DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR – CBE

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) vale para pessoas físicas e jurídicas, importadores e exportadores. O PRAZO FIXO para a declaração é entre 15/02/2022 a 05/04/2022.

BASE LEGAL: De acordo com a Resolução 3.854, de 27/05/2010 e a Circular 3.624, de 06/02/2013, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:

Declaração Anual (CBE ou DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas

Quem possuir ativo no exterior de valor total IGUAL OU SUPERIOR a US$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO de dólares) na data-base de 31/12/2021.

Declaração trimestral (CBE – DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas

Quem possuir ativo no exterior de valor total SUPERIOR a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES de dólares), além de estar obrigado à declaração anual do período mencionado, está obrigado às declarações trimestrais, conforme períodos abaixo:

I – Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;

II – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022;

III – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

PENALIDADES: A não prestação dessas informações, dentro do prazo vigente, expõe as Pessoas Físicas e Empresas obrigadas à declaração às multas previstas na Resolução BCB nº 131, Art. 66, de 20/08/2021. As multas podem chegar até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em determinados casos.

Para não ter erro na hora de fazer a declaração, é preciso lembrar o seguinte sobre CRÉDITOS COMERCIAIS:

Dentre “os valores de quaisquer naturezas”, estão os créditos comerciais, que compreendem financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Os ativos, na modalidade crédito comercial, podem constituir-se de duas formas:

• Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de importação). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;

• Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.

Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias.

Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.

Saiba mais em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

Declaração Econômico-Financeira – DEF

De acordo com o Banco Central, apenas as pessoas jurídicas domiciliadas no país e que sejam receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a Declaração Econômico-Financeira (DEF).

É preciso se atentar ao fato de que os prazos para a entrega da DEF deverão respeitar as seguintes datas: até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior; até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março; até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

Caso a empresa seja obrigada a fornecer a DEF e não o faça no prazo previsto, a Circular BCB n.º 3.857/ 2017 prevê a aplicação de uma multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00. Caso a declaração não seja apresentada, a multa será de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00; ou, ainda, caso a informação prestada na DEF seja falsa, a multa aplicada pode alcançar o patamar de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,000.

Se a apresentação da Declaração Econômico-Financeira (DEF) for obrigatória pela sua empresa, atente-se aos prazos e procedimentos necessários para evitar a aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.

Saiba mais: https://hll.com.br/publicacoes/declaracao-economico-financeira-def-e-declaracao-de-capitais-brasileiros-no-exterior-cbe-o-que-sao-quem-esta-obrigado-a-fornece-las-e-as-implicacoes-decorrentes-da-sua-nao-apresentacao/#:~:text=A%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Econ%C3%B4mico%2DFinanceira%20

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Isenção IOF para empréstimos https://www.brokerbrasilcambio.com.br/isencao-iof-para-emprestimos/ Thu, 17 Mar 2022 15:00:45 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/?p=1005885 Prezados clientes e parceiros,

Para conhecimento de todos, foi publicado hoje o Decreto nº 10.997, que visa a reduzir as alíquotas de IOF-câmbio, conforme detalhado abaixo:

(i) operações de crédito externo com prazo médio de até 180 dias: a alíquota de 6% será reduzida a zero em relação às operações liquidadas a partir de 21/03/22;

(ii) operações relacionadas a cartões de crédito/débito internacional, cartões pré-pagos, travellers cheque: a alíquota de 6,38% será reduzida de forma progressiva:

– 5,38% em 02.01.2023;

– 4,38% em 02.01.2024;

– 3,38% em 02.01.2025;

– 2,38% em 02.01.2026;

– 1,38% em 02.01.2027;

– zero a partir de 02.01.2028;

(iii) operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades de residente no Brasil ao exterior: a alíquota de 1,1% será reduzida a zero a partir de 02.01.2028;

(iv) as demais operações, atualmente sujeitas à alíquota de 0,38%, passam a ser tributadas pela alíquota zero a partir de 02.01.2029.

Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição.

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Passo a passo para obter o número de protocolo da DI https://www.brokerbrasilcambio.com.br/passo-a-passo-para-obter-o-numero-de-protocolo-da-di/ Fri, 11 Mar 2022 14:00:46 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/?p=1005861 ]]> VOCÊ OU SUA EMPRESA está no Brasil, mas possui ATIVOS NO EXTERIOR? Não perca o PRAZO da Declaração (CBE) https://www.brokerbrasilcambio.com.br/voce-ou-sua-empresa-esta-no-brasil-mas-possui-ativos-no-exterior-nao-perca-o-prazo-da-declaracao-cbe/ Mon, 14 Feb 2022 12:06:52 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/?p=1005769 declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) vale para pessoas físicas e jurídicas, importadores e exportadores. O PRAZO FIXO para a declaração é entre 15/02/2022 a 05/04/2022.

BASE LEGAL: De acordo com a Resolução 3.854, de 27/05/2010 e a Circular 3.624, de 06/02/2013, estão obrigadas a prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não-residentes, observadas as seguintes condições:

Declaração Anual (CBE ou DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas
Quem possuir ativo no exterior de valor total IGUAL OU SUPERIOR a US$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO de dólares) na data-base de 31/12/2021.

Declaração trimestral (CBE – DCBE) – Pessoas Físicas ou Jurídicas
Quem possuir ativo no exterior de valor total SUPERIOR a US$ 100.000.000,00 (CEM MILHÕES de dólares), além de estar obrigado à declaração anual do período mencionado, está obrigado às declarações trimestrais, conforme períodos abaixo:

I  – Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: De 30/04/2022 a 05/06/2022;
II – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: De 31/07/2022 a 05/09/2022;
III – Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: De 31/10/2022 a 05/12/2022.

PENALIDADES: A não prestação dessas informações, dentro do prazo vigente, expõe as Pessoas Físicas e Empresas obrigadas à declaração às multas previstas na Resolução BCB nº 131, Art. 66, de 20/08/2021. As multas podem chegar até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em determinados casos.

Para não ter erro na hora de fazer a declaração, é preciso lembrar o seguinte sobre CRÉDITOS COMERCIAIS:

Dentre “os valores de quaisquer naturezas”, estão os créditos comerciais, que compreendem financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Os ativos, na modalidade crédito comercial, podem constituir-se de duas formas:

• Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de importação). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;

• Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.

Devem ser declarados ativos de crédito comercial quando o descasamento entre recursos financeiros e entrega do bem ou serviço for igual ou superior a 30 dias.

Operações de prazo entre 0 e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.


 Saiba mais em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/cbe

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POR QUE UTILIZAR UMA CORRETORA DE CÂMBIO SE POSSO REALIZAR AS OPERAÇÕES “diretamente” COM O BANCO? https://www.brokerbrasilcambio.com.br/por-que-utilizar-uma-corretora-de-cambio-se-posso-realizar-as-operacoes-diretamente-com-o-banco/ https://www.brokerbrasilcambio.com.br/por-que-utilizar-uma-corretora-de-cambio-se-posso-realizar-as-operacoes-diretamente-com-o-banco/#respond Thu, 09 Jul 2020 18:17:40 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/site/?p=52959 Essa é a pergunta que muitos fazem ao definir as estratégias para os pagamentos e recebimentos provenientes do exterior, afinal pra que utilizar uma Corretora de Cambio se posso fechar minhas operações diretamente com o Banco?

Primeiro vale ressaltar que as Corretoras de Câmbio são Instituições Financeiras autorizadas, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central, assim como os bancos, portanto cumprem rigorosamente todos os pré-requisitos e possuem estrutura necessária prevista nas inúmeras resoluções destinadas ao Sistema Financeiro Nacional, dando assim, toda credibilidade exigida pelo mercado financeiro.

O objetivo do Banco Central ao autorizar a participação das Corretoras a operarem no câmbio e não somente intermediarem as operações, foi descentralizar o atendimento e gerar concorrência com as taxas e o atendimento que, neste caso, beneficiou principalmente os pequenos e médios que muitas vezes não encontravam uma consultoria especializada nos bancos.

No início, as Corretoras tinham como atividade fim exclusivamente a intermediação das operações entre os clientes e seus respectivos bancos parceiros, ou seja, apenas intermediavam as operações, sem efetivamente participarem das Operações de Câmbio (compra e venda de Moeda Estrangeira), diferentemente de hoje, que participam na intermediação, mas para as operações até USD 300,000.00 (trezentos mil dólares americanos), também operam, ou seja, se tornam mais uma opção na compra ou venda da moeda estrangeira.

Mas, porquê intermediar se tenho a opção de fechar diretamente com o Banco?

Falando exclusivamente da intermediação, a Corretora traz inúmeros benefícios às empresas, como a oscilação continua das ME, o beneficio na redução dos custos pode passar desapercebidos pelos financeiros, mas é claro que através de uma Corretora, quando a empresa faz a negociação de compra ou venda da moeda estrangeria com mais de uma instituição, automaticamente ela traz a concorrência e quando há concorrência com certeza há redução e uma melhora no grau de excelência no serviço prestado.

 

Podemos destacar alguns benefícios:

  • Manutenção do Relacionamento Comercial com o Banco: Sabemos que um bom relacionamento com o Banco as vezes é primordial para as empresas, considerando que possuem a necessidade na utilização de outros produtos oferecidos pela instituição, como empréstimos, financiamentos, folha de pagamentos, etc.., utilizando uma Corretora para as operações de câmbio, todos os bancos de relacionamento serão igualmente cotados e o que apresentar a melhor condição será o vencedor da operação, mantendo o relacionamento saudável, mas também provocando uma maior concorrência e reduzindo os spreads praticados.

 

  • Profissionais Qualificados/Atendimento personalizado: Utilizando as Corretoras, você conta com profissionais qualificados que vivem exclusivamente o mercado de câmbio, com a experiencia que o mercado traz e na velocidade que o cliente necessita, trazendo possivelmente vantagens financeiras através das orientações fornecidas pelo operador de câmbio responsável para tomada de decisão sobre o melhor momento para o fechamento das operações.

 

  • Assessoria em todas etapas das operações: A negociação com os bancos (leilão) é apenas uma etapa do processo, as Corretoras são responsáveis pela classificação tributária, conferência de impostos, análise documental, dando consultoria em todas as etapas da operação até a liquidação da operação e assinatura dos contratos entre as partes, ou seja, sua empresa passa a ter um especialista para ajudá-lo a fazer todo gerenciamento de fluxo internacional, dando robustez aos números que muitas vezes é um fator determinante nos resultados.

Lembrando que o fluxo financeiro internacional das grande empresas englobam altos e contínuos valores, onde diferenças mínimas na negociação das taxas podem trazer grandes resultados.

 

Airton Junior

Diretor Administrativo e Financeiro da Broker Brasil Câmbio

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FIQUE ATENTO AO SISCOSERV https://www.brokerbrasilcambio.com.br/fique-atento-ao-siscoserv/ https://www.brokerbrasilcambio.com.br/fique-atento-ao-siscoserv/#respond Wed, 01 Jul 2020 19:53:03 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/site/?p=52935 PORTARIA CONJUNTA SECINT / RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 01/07/2020, seção 1, página 45)

 

Prezados clientes,

 

Segue abaixo na integra portaria conjunta que suspende os prazos para a prestação das declarações junto ao Siscoserv, correspondente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, medida adotada devido a atual situação vivida no momento.

 

IMPORTANTE

 

A portaria não está isentando as empresas do cumprimento da obrigação acessória e sim suspendendo o prazo de declaração, que até então, seria o terceiro mês subsequente ao inicio da prestação de serviços para os (RAS) REGISTRO DE AQUISIÇÃO DE SERVIVOS e (RVS) REGISTRO DEVENDA DE SERVIÇOS e o mês subsequente a data de pagamento ou recebimento sobre os serviços para as declarações de (RP) REGISTRO DE PAGAMENTO e (RF) REGISTRO DE FATURAMENTO. Link

 

A BROKER BRASIL está sempre alerta as constantes mudanças impostas nas legislações referentes ao SISCOSERV com o objetivo de oferecer aos nossos clientes o melhor suporte. A preocupação da sua empresa é a nossa preocupação, estamos prontamente a disposição para auxilia-los.

 

Mais informações:

(11) 2899-8860/98501-8165/95202-7476 //siscoserv@brokerbrasilcambio.com.br

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[ARTIGO] Como se adaptar e se reinventar ao “novo normal” no segmento de câmbio https://www.brokerbrasilcambio.com.br/artigo-como-se-adaptar-e-se-reinventar-ao-novo-normal-no-segmento-de-cambio/ https://www.brokerbrasilcambio.com.br/artigo-como-se-adaptar-e-se-reinventar-ao-novo-normal-no-segmento-de-cambio/#respond Fri, 05 Jun 2020 19:25:43 +0000 https://www.brokerbrasilcambio.com.br/site/?p=52874 Por Airton Junior

O mundo está num cenário repleto de transformação e é neste momento que emerge um novo modelo de gestão e novos negócios. Como em todos os momentos de mudança, alguns negócios perdem importância, outros ganham, alguns desaparecem e outros surgem. E é exatamente assim o mercado financeiro.

 

Com o objetivo de descentralizar as operações no segmento de câmbio realizada pelos bancos de varejo e abrir novas possibilidades para as pessoas físicas e jurídicas que tenham a necessidade de realizar envios e recebimentos de valores ao exterior, o Banco Central aumentou o limite de USD100k para USD300k por operação para fomentar a concorrência – o que sem dúvida trará diversos benefícios à sociedade, principalmente aos importadores e exportadores que passarão a poder contar com no mínimo mais 80 instituições, além dos bancos para as operações até o limite.

 

Além dos grandes bancos de varejo, que centralizam a maior parte dos valores, estão autorizados pelo Banco Central a operar no mercado os Bancos de Câmbio, Corretoras e Distribuidoras de Câmbio. A concorrência por taxa com certeza poderá trazer ótimas economias neste momento tão difícil para todas as empresas, tendo em vista que as Corretoras poderão realizar operações de envio ou ingresso que podem ultrapassar R$1.500.000,00, onde qualquer redução de taxa com certeza pode fazer a diferença.

 

Vale ressaltar que as Corretoras e Distribuidoras, chamadas Instituições financeiras não bancárias, além da atividade de prestação de serviços de intermediar as operações entre os clientes e bancos, também participam como player nas operações.

 

Essa mudança no cenário do mercado cambial favorece os Importadores e Exportadores porque agora poderão comparar a qualidade e agilidade em suas operações e no atendimento. Com a estrutura 100% voltada ao câmbio, as Corretoras podem prestar não somente o fechamento da operação, mas todo suporte de consultoria e controle de suas operações.

 

Nos últimos anos, as Corretoras vêm aprimorando suas estruturas, principalmente no que diz respeito a Governança e Compliance, fatores que se tornaram mais que essenciais neste mercado tão complexo que é o mercado de câmbio.  Passaram a receber demandas mais complexas relativas as negociações internacionais e através de profissionais qualificados, conseguindo oferecer uma consultoria mais personalizada para as pequenas e médias empresas, o que é excelente, considerando que muitas não encontravam essa consultoria junto aos grandes bancos de varejo.

 

Hoje, é preciso “abrir ou aumentar o leque” oferecer ao cliente um gama maior de produtos para as empresas que tem seu negocio voltado ao comercio exterior, embora a atuação da Corretora seja limitada ao Câmbio pronto, todos  os produtos que chamamos de “trade finance”, ou seja, produtos financeiros voltados ao comercio exterior, como Linha de Crédito Internacional e Nacional, Hedge, Antecipação de Contratos etc… podem ser oferecidos através de parcerias com bancos que detém os produtos e que não atingem comercialmente todo nicho, fazendo assim, um ciclo “Gain to Gain”.

 

Essa flexibilização no mercado financeiro é sinal de que se adaptar ao “novo normal” é fundamental para crescer e poder auxiliar outras empresas.

 

Broker Brasil

 

A Broker Brasil Câmbio, instituição credenciada pelo Banco Central é parte integrante de um grupo empresarial que atua em todo segmento de comércio exterior há mais de 39 anos, garantindo comprometimento, transparência e qualidade na prestação de Serviço aos seus clientes e parceiros. Posicionada entre as principais Corretoras de Câmbio independentes do País, oferece aos seus clientes e parceiros uma solução completa para o segmento de câmbio e comércio exterior.

 

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